ÁREA DE ATUAÇÃO:
  • Redes Sociais hackeadas/ Suspensas;

  • Advocacia em violação e proteção aos dados pessoais;

  • Proteção do Consumidor Digital;

  • Remoção de conteúdos online ilegais e ofensivos;

  • Reparação por danos morais e materiais em face de provedores;

  • Reparação por danos morais e materiais em face de autores de ofensas na rede;

  • Assessoria em direito ao esquecimento;

  • Assessoria direito e propaganda eleitoral na internet;

  • Golpes, Fraudes e Furtos Digitais

  • Propaganda e marketing digital;

  • Direito do consumidor digital;

  • Direitos Humanos no meio Digital;

  • Assessoria jurídica a Startups;

  • E-commerce e Internet;

  • Propriedade intelectual;

  • Acordos de nível de serviço;

  • Compliance;

  • Atuação como Data Protection Officer;

  • Plano de governança em proteção de dados;

  • Politicas de segurança e proteção de dados pessoais;

  • Gestão de consentimentos;

  • Sistema de gerenciamento de proteção de dados;

  • Plano de impacto à proteção de dados;

  • Campanhas de conscientização;

  • Aconselhamento jurídico em violações de dados;

  • Inovação, concepção do negócio;

  • Proteção intelectual e formação societária;

  • Assessoria consultiva e contenciosa para empresas, startups, e negócios digitais.

REDES SOCIAIS HACKEADAS

O tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a rede social Instagram ao pagamento de indenização por danos morais ao usuário que sofreu o bloqueio indevido da sua página, com o bloqueio foi reconhecido a violação do direito de personalidade e livre exercício de profissão.

Como visto no post anterior, é direito do ser humano o acesso à internet. Sendo assim, é direito de cada pessoa o acesso à mídias sociais.

Privar o indivíduo da sua liberdade, assim como restringir/ dificultar o acesso ao seu direito é considerado censura. Direitos como a liberdade, personalidade e livre exercícios da profissão, estão descritos na constituição federal, configurados como cláusula pétrea, segundo o artigo 60, p4°, IV. Desta forma, não deixarão de existir. Devendo ser respeitados.

O ato praticado pela plataforma se configura como falha na prestação de serviço, por ter causado danos ao consumidor, gerou o dever de indenizar.

Você sabia que o bloqueio indevido da sua rede social pode gerar indenização?