MIGRAÇÃO X TRÁFICO DE PESSOAS

A migração é um grande problema frente ao tráfico de pessoas, mesmo não havendo relação direta com o tráfico, ainda sim apresenta problemas, principalmente por está relacionado à deslocação de uma pessoa de um determinado local a outro.

Cindy Caldas Lima Silva, Advogada, OAB/RJ 250305

11/16/20212 min read

A migração é um grande problema frente ao tráfico de pessoas, mesmo não havendo relação direta com o tráfico, ainda sim apresenta problemas, principalmente por está relacionado à deslocação de uma pessoa de um determinado local a outro. Devendo diferenciá-los de acordo com o propósito de cada um, o tráfico de pessoas visa à violação dos direitos de ser humano e principalmente o direito a liberdade, enquanto a migração ocorre de forma espontânea, não havendo inicialmente a violação dos respectivos direitos.

Conforme o descrito, o primeiro desde a concepção visa a exploração da vitima, enquanto o segundo inicialmente se dá por vontade própria e somente após o seu inicio ocorre a exploração. Valendo ressaltar segundo dispõe Feitoza, “O processo se dá através de agências “legais”, que mantém seus esforços no processo da exportação, bem como nos documentos e meios necessários para a consumação do ato, ao chegar ao destino a vitima encontra realidade diferente da prometida, perdendo seu direito a liberdade tendo seus documentos retidos pelo traficante ou até mesmo são vendidas para terceiros.[1](FEITOZA, 2015, p.16). Ou seja, a exploração no caso da migração se dá quando a vitima visa melhores condições de vida e migram de forma voluntaria até o destino planejado, porém ao chegar lá encara uma realidade viciosa.

Diversos países visando reduzir ou até mesmo extinguir o tráfico humano impossibilitam e apresentam resistência quanto a entrada e saída dos imigrantes, ferindo inclusive o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.[2] O que inicialmente visa a diminuição de casos do trafico, devido a extrema rigidez acaba por influenciar no aumento do delito, tendo em vista principalmente que as pessoas que anteriormente visava migrar de forma legal, agora passa a se ancorar em agencias ilegais que ampara e proporciona a entrada segura de diversas pessoas nos respectivos países.

Vale destacar por fim que a Organização das Nações Unidas, a Organização para a cooperação e o Desenvolvimento Econômico, A organização internacional para as Migrações, a Organização das Nações Unidas para a Educação, ciência e cultura, a Organização Internacional do trabalho e o conselho da Europa, segundo dispõe RAMOS, Natália[3], vem enfrentando muitos desafios com a migração na atualidade.


[1]FEITOZA. A. P. A. Pesquisa Científica: Tráfico de Crianças e Adolescentes sob a ótica do direito nacional e Internacional. 2015.

[2] BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 13, inciso 2, de 10 de dezembro de 1948

[3]RAMOS, Natália. Universidade Aberta Lisboa. Migração, tráfico de pessoas e trabalho doméstico. 2014.